DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO ROQUE - EDITAL
PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO/RECONDUÇÃO DE EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA 2011
A Dirigente Regional de Ensino – Região de São Roque, no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura do período de inscrições ao processo de credenciamento de docentes para exercer a função de EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA em 2011, de acordo com a Resolução SE 98, de 29/12/2009, Resolução SE 18, de 05/02/2010, retificada em 12/02/2010 que dispõe sobre as Diretrizes e Procedimentos para consolidação do referido Programa e Resolução SE 29, de 19/03/2010 e demais legislação pertinente, conforme o seguinte cronograma:
1 - Das Disposições Preliminares: 1.1 - O docente admitido ficará vinculado ao Programa Escola da Família e poderá ser remanejado para diferentes Unidades Escolares, quando se fizer necessário para melhor atender aos interesses da comunidade e aos objetivos do Programa; 1.2 – O perfil do docente a ser contratado deve atender aos itens abaixo: a) ser pontual, assíduo, organizado e competente na condução de sua ação educativa; b) utilizar metodologias que atendam a proposta de trabalho do Programa Escola da Família; c) ter conhecimento do seu trabalho pedagógico; d) exercer liderança tendo como referência posturas democráticas e adequadas ao perfil da comunidade; e) ter disponibilidade, interesse, facilidade em desenvolver trabalho em equipe, participando de HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo), capacitações, reuniões promovidas pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família da Diretoria de Ensino de São Roque ou com a Coordenação Geral do Programa. f) estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à instituição e ao grupo de trabalho, favorecendo vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do Programa. 1.3 - O docente selecionado e admitido para função de EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA deverá conhecer a legislação vigente referente ao Programa (especialmente a Resolução SE 18/2010) e as demais legislações relativas à função de Professor. 1.4 - Os admitidos para o Programa farão jus à carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho docente, sendo 04 (quatro) horas dedicadas a atividades junto à Coordenação Regional em reuniões que serão realizadas todas as sextas-feiras das 08h00min as 12h00min; 08 (oito) horas para coordenar as atividades aos sábados, 08 (oito) horas para coordenar as atividades aos domingos, 02 (duas) Horas de Trabalho Pedagógico na Unidade Escolar junto com seus pares e 02 (duas) horas de Trabalho em local de livre escolha. 1.5 - A atribuição poderá recair em docentes que já mantenham ou não vínculo com a Rede Estadual de Ensino, desde que, à época da atribuição o interessado conte com carga horária igual ou inferior a 13 (treze) horas distribuídas durante a semana, de forma que possa contemplar 01 (um) dia livre, além da disponibilidade para participação da reunião semanal com a Coordenação Regional, garantindo o descanso semanal remunerado previsto na legislação vigente. 1.6- O docente admitido para exercer as atribuições de Educador Profissional cumprirá calendário anual diferenciado dos que cumprem seus pares docentes, devendo desenvolver as atividades do Programa Escola da Família, inclusive, nos períodos de recesso e de férias escolares. 1.7 - Nos casos de atribuição conjunta (Programa Escola da Família e outras aulas), o professor deverá cumprir os calendários correspondentes a cada uma das atividades docentes de forma isolada e independente, sem qualquer prejuízo de atividades específicas e/ou à freqüência, respeitadas as respectivas peculiaridades, em termos de férias, recesso escolar, feriados, ponto facultativo etc. 1.8- O docente que não atender às exigências do Programa poderá ser dispensado nos termos da legislação vigente, por decisão do Diretor da Escola e/ou Gestor do Programa, ouvida previamente a Coordenação Regional, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
1.9 - As vagas para EDUCADOR PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA selecionados neste momento serão para preenchimento de 20 (VINTE) vagas potenciais nas Unidades Escolares que desenvolvem o Programa Escola da Família na Diretoria de Ensino – Região de São Roque, possíveis desistências, férias, licenças ou qualquer outro impedimento que enseje substituição durante o ano de 2011. 1.10 - Somente serão entrevistados os candidatos que forem selecionados a partir do Currículum Vitae, levando-se em conta a formação/habilitação do candidato, o conhecimento das Diretrizes do Programa Escola da Família, as habilidades necessárias ao desempenho da função, experiências anteriores, especialmente no referido Programa. 2 - Das condições para inscrição: 2.1 - Ser portador de diploma ou certificado de conclusão de Licenciatura Plena; ou ser estudante de último ano de Licenciatura Plena; ou ser portador de diploma ou certificado de Bacharelado/Tecnologia de Nível Superior; 2.2- Estar inscrito para o Processo Seletivo de Atribuição de classe/aulas 2011 na Diretoria de Ensino de São Roque; 2.3 – Estar inscrito para realizar a prova do Processo DE Avaliação Anual – Diretoria de Ensino de São Roque; 2.4 - Ter disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana e para participar das reuniões de capacitação, avaliação e planejamento junto a Coordenação Regional; 2.5 – Ter conhecimentos em informática. 3 – Da documentação para inscrição: 3.1 – Cópia e original dos documentos: RG, CPF, Diploma (ou Certificado de Conclusão para concluintes 2010), Histórico Escolar, Anexo I (Contagem de tempo na rede estadual de ensino – data base 30/06/2010); 3.2 - Comprovante de inscrição na Diretoria de São Roque para o processo de atribuição de classe/aulas 2011; 3.3 – Comprovante da inscrição para a prova do Processo de Avaliação Anual; 3.4 - Curriculum Vitae, demonstrando experiência na atividade a ser desenvolvida, em especial a adquirida em atuação anterior no próprio Programa; 3.5 - Declaração de disponibilidade de horário para as atividades do Programa, reuniões, capacitações e participação nas HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo).
4- Da Recondução de Educadores Profissionais: 4.1 – O Educador Profissional que já atua no Programa será avaliado pela Direção da Escola e Coordenação Regional, podendo ser reconduzido para atuação em 2011; 4.2 – A avaliação levará em consideração o desempenho, o perfil profissional (conforme item 1.2), assiduidade (na Unidade Escolar e nas reuniões da Coordenação Regional);
5- Da apresentação de Proposta de Trabalho e Entrevista: 5.1- Os inscritos serão previamente selecionados mediante análise do Curriculum Vitae e, para as vagas remanescentes, serão convocados no mês de janeiro de 2011 (período a ser divulgado) pela Coordenação Regional para entrega de Proposta de Trabalho e entrevista; 5.2 – A Proposta de Trabalho deverá conter: Justificativa, Objetivos Gerais do Trabalho, Objetivos Específicos para desenvolver os quatro eixos norteadores do Programa Escola da Família, Estratégias (apresentar três exemplos para cada eixo), Avaliação. 5.3- A entrevista individual envolverá temas personalizados, concernentes à formação/habilitação do candidato e ao conhecimento das diretrizes do Programa Escola da Família e experiência profissional;
6- Da Divulgação dos Resultados: 6.1- Os resultados serão divulgados na Diretoria de Ensino de São Roque, até o dia 31 de janeiro de 2010, na seguinte conformidade: a) Lista de todos os credenciados em ordem alfabética;
b) Lista dos educadores profissionais e respectivas escolas de atuação em 2011 (novos e reconduzidos) que se concretizará com a Atribuição de Aulas (Programa Escola da Família) em data a ser publicada;
7 – Das condições para admissão: 7.1 –Estar classificado para a Atribuição de classe/aulas 2011; 7.2 – Ter participado da seleção específica realizada pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família, nos termos deste Edital; 7.3 – Ter sido selecionado pela Coordenação Regional do Programa para exercer a função de Educador Profissional em uma das Unidades Escolares; 7.4 – Estar ciente e aceitar as regras e condições de admissão e permanência no Programa Escola da Família. 8 – Das inscrições: 8.1- Local: Oficina Pedagógica – BRASITAL - Rua Aracaí, 250, Centro, São Roque, S.P.- Telefone (11) 4784-1171 8.2- Período: 13 a 23 de dezembro de 2010. 8.3- Horário: 09h00min às 12h00min e 13h00min às 16h00min.
9- Das disposições finais: 9.1- O Educador Profissional que permanece admitido até a presente data fica dispensado da entrega da Proposta de Trabalho e da entrevista; 9.2- O Educador Profissional que, na Avaliação de Desempenho e Perfil com base na atuação de 2010, for considerado não apto à recondução, terá o credenciamento indeferido para o ano de 2011; 9.3- No surgimento de novas vagas ou substituições, a Coordenação Regional convocará candidatos credenciados para entrega de Proposta de Trabalho e entrevista mediante convocação específica; 9.4- O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital e das constantes na Resolução SE 18/2010; 9.5- Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas da Secretaria de Estado da Educação; 9.6- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela comissão de Coordenação Regional da Diretoria de Ensino, com apreciação da Dirigente Regional de Ensino.
São Roque, 07 de dezembro de 2010.
Maria Zilda Cesarotto
Dirigente Regional de Ensino
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